CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 38.709 de 25 de Novembro de 1999

Dispõe sobre revogação do item VIII, do artigo 1º do Decreto 15.343, de 22 de setembro de 1978.

DECRETO Nº 38.709, 25 DE NOVEMBRO DE 1999.

Dispõe sobre revogação do item VIII, do artigo 1º do Decreto 15.343, de 22 de setembro de 1978.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1994.0.005.747-4, decreta:

Art. 1º Fica revogado em todos os seus termos o item VIII, do Artigo 1º do Decreto 15.343, de 22 de setembro de 1978.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de novembro de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, Prefeito

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de novembro de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo