CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 38.553 de 29 de Outubro de 1999

DISPOE SOBRE A PERMISSAO DE USO DE AREAS MUNICIPAIS A EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZACAO - EMURB,VISANDO A SUA SUBPERMISSAO,A TITULO ONEROSO, AS EMPRESAS CREDENCIADAS QUE ATUAM NA AREA DE TELECOMUNICACOES, P/INSTALACAO E OPERACAO DE EQUIPAMENTOS DE RADIOFREQUENCIA OU DE CABOS,E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Alterações

D 42774/03-REVOGA O DECRETO