CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 38.415 de 5 de Outubro de 1999

Dispõe sobre denominação de logradouro público, e dá outras providências.

DECRETO Nº 38.415, DE 5 DE OUTUBRO DE 1999.

Dispõe sobre denominação de logradouro público, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1994.0.001.132-6,

DECRETA:

Art. 1º O logradouro abaixo relacionado (Setor 071 - AR/ST), situado no Distrito do MANDAQUI - MAN, fica assim denominado:

1 - RUA LILIANA - Código CADLOG 27.862-9, a Rua conhecida pelo mesmo nome e por Passagem "B" (Quadras 518), que começa na Rua Jacarapinima e termina aproximadamente 95 metros além do seu início em balão de retorno.

Art. 2º Passa a ter a seguinte redação item 6, do art. 1º, do Decreto nº 18.768, de 14 de abril de 1983.

"6 - RUA JOSÉ CONHAGO POMARE Código CADLOG 72.580-3, a Travessa conhecida por "Pestana" (Setor 071 - Quadras 518 e 519 - Distrito do Mandaqui AR/ST), que começa na Rua Pestana, entre as Ruas Tânia e Helena do Sacramento e termina aproximadamente 120 metros além do seu início."

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de outubro de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, Prefeito

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de outubro de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo