CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 38.269 de 2 de Setembro de 1999

Dispõe sobre nova redação ao item 2, do Artigo 2º do Decreto nº 17.271 de 9 de abril de 1981

DECRETO Nº 38.269, 2 DE SETEMBRO DE 1999

Dispõe sobre nova redação ao item 2, do Artigo 2º do Decreto nº 17.271 de 9 de abril de 1981.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1998.0.039.351-0, decreta:

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o item 2, do Artigo 2º, do Decreto nº 17.271 de 9 de abril de 1981.

"2 - RUA ESTEVES FERREIRA, Código CADLOG 26.893-3, o logradouro formado pelas Ruas Existente e Rua "1" e Praça de retorno "1", (Setor 138 - Quadras 108 e 109 - AR/IQ - Distrito de José Bonifácio), que começa na Rua Santa Edith e termina aproximadamente 229 metros além do seu início em balão de retorno".

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de setembro de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, Prefeito

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de setembro de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo