Altera parcialmente o Quadro n. I, anexo ao Decreto n. 19.835, de 10 de julho de 1984.
DECRETO N. 38.130 DE 29 DE JUNHO DE 1999
Altera parcialmente o Quadro n. I, anexo ao Decreto n. 19.835, de 10 de julho de 1984.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n. 19.835, de 10 de julho de 1984, que regulamenta o artigo 2º da Lei n. 8.328, de 2 de dezembro de 1975, com a redação dada pela Lei n. 9.725, de 2 de julho de 1984;
CONSIDERANDO que os edifícios das estações ferroviárias possuem características próprias, que reclamam alterações físicas para se adequarem às novas necessidades funcionais,
DECRETA:
Art. 1º - O Quadro n. I, anexo ao Decreto n. 19.835, de 10 de julho de 1984, fica parcialmente alterado, em relação à Zona de Uso Especial Z8-200-021, na conformidade do Anexo Único deste decreto.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de junho de 1999, 446º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
ANEXO ÚNICO INTEGRANTE AO DECRETO N. 38.130 DE 29 DE JUNHO DE 1999
“Z8-200-021
2 - Edifícios classificados como P2:
a) Praça da Luz, nºs
s/nº (S1, Q18, L1) e Rua Mauá s/nº (Estação da Luz);
b) Praça Júlio Prestes, nºs
148, 260 (S8, Q39, L48) e Rua Mauá s/nº (Estação Júlio Pres- tes, da antiga E. F. Sorocabana);
c) Largo General Osório, nºs
86, 116 e 120 (S8, Q39, L49), antiga Estação da E. F. Sorocabana;
d) Largo General Osório, nºs
135, 143, 147, 149, 153 e 159 (S8, Q60, L1) e Rua General Osório, nºs 22, 26, 30 e 34;
e) Rua Mauá, nºs
486, 490, 494, 500, 506 e 512 (S1, Q20, L34) e Avenida Cásper Líbero, nºs 654, 514, 520, 528, 530, 534, 540, 544, 548 e 552 (S1, Q20, L33);
f) Avenida Cásper Líbero, nºs
633, 635, 637 e 639 (S1, Q19, L20); 641 e 649 (S1, Q19, L21); 651, 653, 659, 661, 663, 667, 669, 673, 675 e 677 (S1, Q19, L22) e Rua Mauá nºs 438, 440, 442 e 446.
3 - Edifícios classificados como P3:
a) Remanescente da primitiva Estação da Estrada de Ferro Sorocabana, situada à Rua Mauá s/nº, junto ao Viaduto General Couto de Magalhães;
b) No imóvel correspondente à primitiva Estação da Estrada de Ferro Sorocabana, deverão ser atendidas todas as características de uso e ocupação da zona de uso circundante.”
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo