CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 38.038 de 4 de Junho de 1999

Aprova o Manual de Orientação Geral relativo à merenda escolar e aos gêneros alimentícios, elaborado pela Coordenadoria de Alimentação e Supri­mentos - CAS, da Secretaria Municipal de Abastecimento.

DECRETO N° 38.038,4 DE JUNHO DE 1999

Aprova o Manual de Orientação Geral relativo à merenda escolar e aos gêneros alimentícios, elaborado pela Coordenadoria de Alimentação e Supri­mentos - CAS, da Secretaria Municipal de Abastecimento.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO as disposições do artigo 14 do Decreto n° 29.692, de 23 de abril de 1991,

DECRETA:

Art. 1o - Fica aprovado o "Manual de Orientação Geral" elaborado pela Coordenadoria de Alimentação e Suprimento - CAS, da Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB, contendo as rotinas a serem observadas pelas unidades abastecidas por este órgão, relacionadas ao recebimento, armazenamento, distribuição, consumo, devolução e controle de movimentação de estoque dos alimentos distribuídos pela CAS, conforme anexo integrante deste decreto.

Art. 2o - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3o - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de junho de 1999, 446° da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

JOÃO GUALBERTO DE CARVALHO MENESES, Secretário Municipal de Educação

NAOR GUELFI, Secretário Municipal de Abastecimento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de junho de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário, do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo