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DECRETO Nº 37.923 de 26 de Abril de 1999

Aprova a Consolidação das leis relativas aos Impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, sobre a Transmissão, "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição, sobre Serviços de Qualquer Natureza, bem como às Taxas de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento e de Fiscalização de Anúncios e, ainda, à Contribuição de Melhoria.

DECRETO Nº 37.923, DE 26 DE ABRIL DE 1999

Aprova a Consolidação das leis relativas aos Impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, sobre a Transmissão, "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição, sobre Serviços de Qualquer Natureza, bem como às Taxas de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento e de Fiscalização de Anúncios e, ainda, à Contribuição de Melhoria.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada, na forma do texto anexo e das tabelas que o compõem, a Consolidação das leis vigentes no Município de São Paulo, relativas aos Impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, sobre a Transmissão, "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição, sobre Serviços de Qualquer Natureza, às Taxas de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento e de Fiscalização de Anúncios e, ainda, à Contribuição de Melhoria.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto nº 37.344, de 20 de fevereiro de 1998.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de abril de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo