Dispõe sobre denominação de logradouro público.
DECRETO Nº 37.919, 23 DE ABRIL DE 1999.
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1994-0.000.636-5, decreta:
Art. 1º O logradouro abaixo relacionado (Setor 133-AR/MP), situado no Distrito do ITAIM PAULISTA - IPA, fica assim denominado:
1 - RUA RAFAEL CORREIA DA SILVA - Código CADLOG 43.105-2, a Rua conhecida pelo mesmo nome, (1º trecho) e por Rua "Itaim", (Quadras 065, 341 e 066), que começa na Rua Francisco Vaz Moniz, entre a Avenida Marechal Tito e a R.F.F.S.A e termina na Praça Major José Levi Sobrinho.
Art. 2º Passa a ter a seguinte redação o item 6, do artigo 1º do Decreto 11.681 de 6 de janeiro de 1975 (Setor 133 - Quadras 072, 073, 092 e 093-AR/MP - Distrito Itaim Paulista):
"Rua Itaim, Código CADLOG 28.020-8, a Rua conhecida pelo mesmo nome, também conhecida por Rua "F" e por Rua "Rafael Correia da Silva" (2º trecho), que começa na Praça Major José Levi Sobrinho, entre a Rua Itapirema e a R.F.F.S.A e termina na Rua Moizes José Pereira."
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de abril de 1999, 446º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, Prefeito
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de abril de 1999.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo