CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 37.893 de 15 de Abril de 1999

Acrescenta alínea "d" ao inciso I do artigo 14 do Decreto nº 29.663, de 8 de abril de 1991.

DECRETO N° 37.893,15 DE ABRIL DE 1999

Acrescenta alínea "d" ao inciso I do artigo 14 do Decreto nº 29.663, de 8 de abril de 1991.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1o - Fica acrescida a alínea "d" ao inciso I do artigo 14 do Decreto n° 29.663, de 8 de abril de 1991, com a seguinte redação: "d) Seção de Apoio Médico-Ambulatorial, incumbida de dar atendimento médico e odontológico aos servidores e empregados que trabalham no Gabinete do Prefeito e, em caráter de urgência, ao público que o frequenta."

Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 36.193, de 5 de julho de 1996.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de abril de 1999,446° da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de abril de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo