Dispõe sobre a denominação de Biblioteca Infanto-Juvenil, e dá outras providências.
DECRETO N° 37.853,11 DE MARÇO DE 1999
Dispõe sobre a denominação de Biblioteca Infanto-Juvenil, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que o Doutor Joaquim José de Carvalho foi fundador da Academia Paulista de Letras, em que ocupou o cargo de primeiro Secretário Geral, DECRETA:
Art. 1o - Fica denominada "Biblioteca Infanto-Juvenil Doutor Joaquim José de Carvalho" a Biblioteca Infanto-Juvenil do Centro Cultural do Jabaquara, BIJ 3.25, criada pelo Decreto n° 17.535, de 14 de setembro de 1981, localizada na Rua Arsênio Tavolieri, n° 45, no Jabaquara, no Município de São Paulo.
Art. 2o - As despesas decorrentes com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3o - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de março de 1999, 446° da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO .
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de Cultura
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de março de 1999.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo