Acrescenta o inciso V ao artigo 32 do Decreto nº 8.439, de 10 de outubro de 1969.
DECRETO Nº 37.701, 11 DE NOVEMBRO DE 1998
Acrescenta o inciso V ao artigo 32 do Decreto nº 8.439, de 10 de outubro de 1969.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe saõ conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 32 do Decreto nº 8.439, de 10 de outubro de 1969, fica acrescido do inciso V, com a seguinte redação:
"V - Atestado de antecedentes criminais, expedido pela autoridade policial competente ou atestado de boa conduta emitido, sob as penas da lei, pela entidade sindical representativa da categoria de classe."
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de novembro de 1998, 445º da fundação de São Paulo
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
CARLOS DE SOUZA TOLEDO, Secretário Municipal de Transportes
Publicado da Secretaria do Governo Muncipal, em 11 de novembro de 1998.
EDEVALDO ALVES DA SILVAS, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo