CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 37.701 de 11 de Novembro de 1998

Acrescenta o inciso V ao artigo 32 do Decreto nº 8.439, de 10 de outubro de 1969.

DECRETO Nº 37.701, 11 DE NOVEMBRO DE 1998

Acrescenta o inciso V ao artigo 32 do Decreto nº 8.439, de 10 de outubro de 1969.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe saõ conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 32 do Decreto nº 8.439, de 10 de outubro de 1969, fica acrescido do inciso V, com a seguinte redação:

"V - Atestado de antecedentes criminais, expedido pela autoridade policial competente ou atestado de boa conduta emitido, sob as penas da lei, pela entidade sindical representativa da categoria de classe."

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de novembro de 1998, 445º da fundação de São Paulo

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

CARLOS DE SOUZA TOLEDO, Secretário Municipal de Transportes

Publicado da Secretaria do Governo Muncipal, em 11 de novembro de 1998.

EDEVALDO ALVES DA SILVAS, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo