CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 37.668 de 8 de Outubro de 1998

Dá nova redação ao "caput" do artigo 2º e ao parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 32.981, de 29 de janeiro de 1993.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo