CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 37.553 de 5 de Agosto de 1998

Dispõe sobre a autorização para a execução de obras ou serviços em vias e logradouros publicos, e da outras providências.

DECRETO Nº 37.553, de 05 de agosto de 1998

Dispõe sobre a autorização para a execução de obras ou serviços em vias e logradouros publicos, e da outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º A autorização para a execução, por concessionária, de obras ou serviços em vias e logradouros públicos, de que trata o Decreto nº 27.335, de 16 de novembro de 1998, será expedida exclusivamente pela Administração Regional competente.

Art. 2º Nas hipóteses previstas nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 5º do Decreto nº 27.335, de 16 de novembro de 1988, a Administração Regional deverá ouvir previmanete o Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV.

Art. 3º A concessionária deverá manter, no local, placa indicativa da obra ou serviço, da qual constem o número da autorização expedida e o prazo de execução.

Art. 4º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto nº 27.335, de 16 de novembro de 1988.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de agosto de 1988, 445º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

REYNALDO EMYDGIO DE BARROS, Secretário de Vias Públicas

CARLOS DE SOUZA TOLEDO, Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de agosto de 1988.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo