CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 37.425 de 18 de Maio de 1998

Prorroga o prazo estabelecido no artigo 23 do Decreto nº 36.957, de 10/07/1997, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 37.391, de 08/04/1998.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo