CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 37.248 de 17 de Dezembro de 1997

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 36.434, de 4 de outubro de 1996.

DECRETO Nº 37.248 - DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 36.434, de 4 de outubro de 1996.

Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando que a Lei nº 11.995, de 16 de janeiro de 1996, não faz exigências quanto à questão de cores e dimensões das placas relativas à proibição da prática discriminatória;

Considerando que muitos prédios, com base na referida lei, providenciaram a confecção dessas placas, antes da publicação do Decreto nº 36.434, de 4 de outubro de 1996, decreta:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 36.434, de 4 de outubro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Os avisos mencionados no artigo 1º deste Decreto deverão ser confeccionados em material durável, para afixação permanente."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo