CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (DECRETO Nº 37.069 de 18 de Setembro de 1997)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 18/09/1997
Data de publicação 19/09/1997
Ementa

Regulamenta a Lei nº 12.268, de 19 de dezembro de 1996, com as modificações introduzidas pela Lei nº 12.379, de 13 de junho de 1997, que dispõe sobre a obrigatoriedade de desinsetização e desratização dos estabelecimentos que fabriquem ou forneçam gêneros alimentícios.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo CELSO PITTA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 19/09/1997 , p. 1
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

ALIMENTAÇÃO

COMÉRCIO

HIGIENE E SAÚDE

INDÚSTRIA

MULTA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA

DEDETIZAÇÃO

DESINSETIZAÇÃO

DESRATIZAÇÃO