Tipo | DECRETO |
Data de assinatura | 18/09/1997 |
Data de publicação | 19/09/1997 |
Ementa |
Regulamenta a Lei nº 12.268, de 19 de dezembro de 1996, com as modificações introduzidas pela Lei nº 12.379, de 13 de junho de 1997, que dispõe sobre a obrigatoriedade de desinsetização e desratização dos estabelecimentos que fabriquem ou forneçam gêneros alimentícios. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | CELSO PITTA |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 19/09/1997 , p. 1 |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
ALIMENTAÇÃO COMÉRCIO HIGIENE E SAÚDE INDÚSTRIA MULTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA DEDETIZAÇÃO DESINSETIZAÇÃO DESRATIZAÇÃO |