DISPOE SOBRE AS NORMAS PARA IMPLANTACAO DO SUBSISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS DE MEDIA CAPACIDADE, DE QUE TRATA O ARTIGO 5. DA LEI 12328DE 24 DE ABRIL DE 1997, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (FURA-FILA)
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo