CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 37.004 de 12 de Agosto de 1997

Altera o disposto no parágrafo 3º do artigo 3° do Decreto nº 31.601, de 26 de maio de 1992, e o "caput" do artigo 5 do Decreto nº 34.049, de 23 de março de 1994.

DECRETO Nº 37.004 , DE 12 DE AGOSTO DE 1997

Altera o disposto no parágrafo 3º do artigo 3° do Decreto nº 31.601, de 26 de maio de 1992, e o "caput" do artigo 5 do Decreto nº 34.049, de 23 de março de 1994.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que o uso habitacional é definido como uso permitido, sujeito a controle especial, no Quadro 2A da Lei nº 8.001, de 24 de dezembro de 1973;

CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar o aproveitamento urbanístico dos projetos destinados a empreendimentos habitacionais de interesse social, em terrenos de propriedade da Administração Direta do Município de São Paulo e de Companhias sob o controle acionário do Município de São Paulo,

DECRETA:

Art. 1º - O parágrafo 3º do artigo 3º do Decreto nº 31.601, de 26 de maio de 1992, passa a vigorar a seguinte redação:

"5 3» - Nas zonas Z-6, somente serão permitidos empreendimentos habitacionais de interesse social nos terrenos que atendam pelo menos a um dos seguintes requisitos:

a) não estejam sobre zonas definidas como ZUPI pela legislação estadual;

b) sejam de propriedade da Administração Direta do Município de São Paulo ou de Companhia sob o controle acionário do Município de São Paulo."

Art. 2º - O "caput" do artigo 5º do Decreto nº 34.049, de 23 de março de 1994, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º - O disposto no artigo anterior não se aplica a empreendimentos multifamiliares verticalizados com mais de 5 (cinco) pavimentos e que venham a ser implantados em lotes ou glebas urbanizadas com infra-estrutura básica, água, luz e sistema de esgoto, empreendimentos esses que deverão atender, concomitantemente, aos seguintes parâmetros:".

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de agosto de 1997, 444º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário daa Finanças

LAIR ALBERTO SOARES KRAHENBUHL, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de agosto de 1997.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Seoretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo