Tipo | DECRETO |
Data de assinatura | 11/08/1997 |
Data de publicação | 12/08/1997 |
Ementa |
Dispõe sobre a proibição de utilização de botijões de gás pelos ambulantes, e dá outras providências. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | CELSO PITTA |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 12/08/1997 , p. 1 |
Palavras-chave |
AMBULANTE GÁS LIQUEFEITO INCÊNDIO - PREVENÇÃO - EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA INCÊNDIO - PREVENÇÃO - FISCALIZAÇÃO LOGRADOURO PÚBLICO - USOS E PROIBIÇÕES PROIBIÇÃO SECRETARIA DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA |
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