CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 36.996 de 11 de Agosto de 1997)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 11/08/1997
Data de publicação 12/08/1997
Ementa

Dispõe sobre a proibição de utilização de botijões de gás pelos ambulantes, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo CELSO PITTA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 12/08/1997 , p. 1
Palavras-chave

AMBULANTE

GÁS LIQUEFEITO

INCÊNDIO - PREVENÇÃO - EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA

INCÊNDIO - PREVENÇÃO - FISCALIZAÇÃO

LOGRADOURO PÚBLICO - USOS E PROIBIÇÕES

PROIBIÇÃO

SECRETARIA DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA

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