CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 36.954 de 10 de Julho de 1997)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 10/07/1997
Data de publicação 11/07/1997
Ementa

Regulamenta a Lei nº 12.318, de 16 de abril de 1997, que veda a comercialização de mercadorias e prestação de serviços de qualquer espécie em cruzamento de vias do Município de São Paulo.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo CELSO PITTA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 11/07/1997 , p. 3
Palavras-chave

AMBULANTE

COMÉRCIO

GUARDA CIVIL METROPOLITANA - GCM

LOGRADOURO PÚBLICO - USOS E PROIBIÇÕES

PROIBIÇÃO

SECRETARIA DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA