Declara de utilidade publica, para desapropriação, imóveis de propriedade particular situados no distrito de Campo Grande, necessários à implantação de via de fundo de vale do Córrego Zavuvus, aprovada pela Lei nº 10.414, de 4 de dezembro de 1987.
DECRETO Nº 36.924, DE 19 DE JUNHO DE 1997
Declara de utilidade publica, para desapropriação, imóveis de propriedade particular situados no distrito de Campo Grande, necessários à implantação de via de fundo de vale do Córrego Zavuvus, aprovada pela Lei nº 10.414, de 4 de dezembro de 1987.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º , letra “d” e “i” e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade publica, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis de propriedade particular situados no distrito de Campo Grande, necessários à implantação de via de fundo de vale do Córrego Zavuvus, aprovada pela Lei nº 10.414, de 4 de dezembro de 1987, totalizando 14,640,00m2 (catorze mil, seiscentos e quarenta metros quadrados), contidos nas áreas e perímetros a seguir mencionados, indicados nas plantas anexas do arquivo do Departamento de Desapropriação, as quais rubricadas pelo Prefeito, ficam fazendo parte integrante deste Decreto.
1 – Área I: com 870,00m2 (oitocentos e setenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-1, na planta n P-27.090-01;
2 – Area II: com 1.600,00m2 (mil e seiscentos metros quadrados), delimitado pelo perímetro, 5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-5, na planta nº P-26.282-D1;
3 – Area III – com 6.050,m2 (seis mil e cinquenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 17-18-19-20-21-1-2-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-3-36-4-37-38-39-40-41-17, na planta nº P-26.282-D-1;
4 – Area IV – com 6.120,00m2 (seis mil cento e vinte metros quadrados, delimitada pelo perímetro 42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-42, na planta nº 16.282-D1.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas o orçamento de cada exercício.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de junho de 1997, 444º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo