CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 36.508 de 30 de Outubro de 1996

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

 

 

Decreto nº 36.508, de 30 de outubro de 1996.

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do Inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de são Paulo, decreta:

Art. 1º Fica denominada PRAÇA NICOLAU DE MORAES BARROS FILHO- Código CADLOG 47.076-7 - a praça situada no Distrito de Santa Cecília - SCE (Setor 020, Quadra 008, AR/SÉ), delimitada pelas Ruas dos Americanos, Cruzeiro, do Bosque e Côn. Vicente Miguel Marino.

Art. 1º Fica denominado PRAÇA NICOLAU DE MORAES BARROS FILHO, CODLOG 47.076-7, o logradouro delimitado pela Rua dos Americanos, pela Rua do Bosque e por área particular, situado na quadra 008 do setor 020, no Distrito de Santa Cecília, Subprefeitura da Sé.(Redação dada pelo Decreto n° 59.207/2020)

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de outubro de 1996, 443º da fundação de são Paulo.

PAULO MALUF, Prefeito

MÔNICA HERMAN SALEM CAGGIANO, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretario das Finanças

LAIR ALBERTO SOARES KRAHENBUHL, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

ROBERTO PAULO RICHTER, Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal do Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de outubro de 1996.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto n° 59.207/2020 - Altera o artigo 1° do Decreto.