CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 36.366 de 6 de Setembro de 1996

DECRETO Nº 36.366 , DE 6 DE SETEMBBO DE 1996

Altera dispositivos dos Decretos nº 34.049, de 23 de março de 1994, e n° 35.839, de 30 de janeiro de 1996.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a continua necessidade de atualização da regulamentação relativa às Habitações de Interesse Social - HIS, em função de fatores econômicos e das técnicas de construção;

CONSIDERANDO a necessidade de potencialização do uso dos terrenos aptos a receber construções de interesse social, para a redução do seu custo e consequente otimização do atendimento à população a que se destina;

CONSIDERANDO a dificuldade de se viabilizar a instalação de áreas comerciais em empreendimentos de menor porte, dissociadas da realidade da demanda e submetidas a normas edilícias que acarretam aumento do custo da construção, além da dificuldade de acesso, por se encontrarem contidas dentro de condomínios fechados,

DECRETA:

Art. 1º - A alínea "1", do artigo 5º, do Decreto nº 34.049, de 23 de março de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"1 - obrigatoriedade de instalação de, no mínimo, 1 (um) elevador, dimensionado para atendimento de toda a população dos edifícios com número de 10 (dez) pavimentos acima do térreo e de, no mínimo, 2 (dois) elevadores para edifícios com maior número de pavimentos, atendidas as demais normas pertinentes."

Art. 2º - O art. 7º do Decreto nº 35.839, de 30 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º - Quando o empreendimento for promovido por entidade pública, para fins de reurbanização de favelas e nos conjuntos habitacionais multifamiliares que possuam até 600 HIS, o atendimento à exigência da alínea "j", do artigo 5º, do Decreto nº 34.049, de 23 de março de 1994, é facultativo." ;

Art. 3º — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de setenfaro de 1996, 443« da fundação de São Paulo. PAOLO MALUF, PREFEITO

MÔNICA HERMAN SALEM CAGGIANO, Secretária dos Negócios Jurídicos

LAIR ALBERTO SOARES KRAHENBOHL Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

ROBERTO PAULO RICHTER, Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal do Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de setembro de 1996.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo