Altera dispositivos dos Decretos nº 34.049, de 23 de março de 1994, e n° 35.839, de 30 de janeiro de 1996.
DECRETO Nº 36.366 , DE 6 DE SETEMBBO DE 1996
Altera dispositivos dos Decretos nº 34.049, de 23 de março de 1994, e n° 35.839, de 30 de janeiro de 1996.
PAULO MALUF, Prefeito do Município de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a continua necessidade de atualização da regulamentação relativa às Habitações de Interesse Social - HIS, em função de fatores econômicos e das técnicas de construção;
CONSIDERANDO a necessidade de potencialização do uso dos terrenos aptos a receber construções de interesse social, para a redução do seu custo e consequente otimização do atendimento à população a que se destina;
CONSIDERANDO a dificuldade de se viabilizar a instalação de áreas comerciais em empreendimentos de menor porte, dissociadas da realidade da demanda e submetidas a normas edilícias que acarretam aumento do custo da construção, além da dificuldade de acesso, por se encontrarem contidas dentro de condomínios fechados,
DECRETA:
Art. 1º - A alínea "1", do artigo 5º, do Decreto nº 34.049, de 23 de março de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"1 - obrigatoriedade de instalação de, no mínimo, 1 (um) elevador, dimensionado para atendimento de toda a população dos edifícios com número de 10 (dez) pavimentos acima do térreo e de, no mínimo, 2 (dois) elevadores para edifícios com maior número de pavimentos, atendidas as demais normas pertinentes."
Art. 2º - O art. 7º do Decreto nº 35.839, de 30 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º - Quando o empreendimento for promovido por entidade pública, para fins de reurbanização de favelas e nos conjuntos habitacionais multifamiliares que possuam até 600 HIS, o atendimento à exigência da alínea "j", do artigo 5º, do Decreto nº 34.049, de 23 de março de 1994, é facultativo." ;
Art. 3º — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de setenfaro de 1996, 443« da fundação de São Paulo. PAOLO MALUF, PREFEITO
MÔNICA HERMAN SALEM CAGGIANO, Secretária dos Negócios Jurídicos
LAIR ALBERTO SOARES KRAHENBOHL Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
ROBERTO PAULO RICHTER, Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal do Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de setembro de 1996.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo