CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 36.193 de 5 de Julho de 1996

Acrescenta inciso IV ao artigo 3º do De­creto nº29.663, de 8 de abril de 1991.  

DECRETO Nº 36.193 , DE 5 DE JULHO DE 1996

Acrescenta inciso IV ao artigo 3º do De­creto nº29.663, de 8 de abril de 1991.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescido o inciso IV ao artigo 3º do Decreto nº29.663, de 8 de abril de 1991, com a seguinte redação:

" IV - Como órgão de apoio médico, o De­partamento Médico Ambulatorial - DEMA, incumbido de dar atendimento médico e odontológico aos servidores e em­pregados que trabalham no Gabinete do Prefeito e, em ca­ráter de urgência, ao público que o frequenta."

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de julho de 1996, 443ª da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO,

MÔNICA HERMAN SALEM CAGGIANO, Secretaria dos Negócios  Jurídicos,

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretario das Finanças

ROBERTO PAULO RICHTER, Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal do Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de julho de 1996.

EDEVALDO ALVES. DA SILVA, Secretario do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo