CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 35.922 de 4 de Março de 1996

Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº 35.574, de 16 de outubro de 1995.

DECRETO Nº 35.922, DE 4 DE MARÇO DE 1996

Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº 35.574, de 16 de outubro de 1995.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA :

Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 35.574, de 16 de outubro de 1995, fica acrescido de pa­rágrafo único, com a seguinte redação:

"Parágrafo único - A creche ora criada terá capacidade para 150 (cento e cinquenta) crianças."

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de março de 1996, 443º da fundação de Sao Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

MÔNICA HERMAN SALEM CAGGIANO, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA-DO NASCIMENTO, Secretario das Finanças

ADAIL VETT0RAZZ0, Secretário Municipal da Familia e Bem-Estar Social

ROBERTO PAULO RICHTER, Respondendo pelo Expediente da Se­cretaria Municipal do Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de março de 1996.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo