CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 35.904 de 26 de Fevereiro de 1996

Dá nova redação a alínea "c" do inciso II do artigo 4º do Decreto nº 11.518, de 14 de novembro de 1974.

DECRETO Nº 35.904, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1996

Dá nova redação a alínea "c" do inciso II do artigo 4º do Decreto nº 11.518, de 14 de novembro de 1974.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são onferidas por lei, 

DECRETA:

Art. 1º - A alínea "c" do inciso II do artigo 4º do Decreto nº 11.518, de 14 de novembro de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

"c) ter no mínimo 2 (dois) anos de exercício profissional como motorista de táxi em São Paulo."

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 31.059, de 20 de dezembro de 1991.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de fevereiro de 1996, 443º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

MÔNICA HERMAN SALEM CAGGIANO, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças

CARLOS DE SOUZA TOLEDO, Secretario Municipal de Transportes

ROBERTO PAULO RICHTER, Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal do Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de fevereiro de 1996.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretario do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo