CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 31.059 de 20 de Dezembro de 1991

Dá nova redação a alínea "c" do inciso II do artigo 4º do Decreto nº 11.518, de 14 de novembro de 1974.

DECRETO Nº 31.059, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991

Dá nova redação a alínea "c" do inciso II do artigo 4º do Decreto nº 11.518, de 14 de novembro de 1974.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

DECRETA:

Art. 1º - A alínea "c" do inciso II do artigo 4º do Decreto nº 11.518, de 14 de novembro de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

"c) ter no mínimo 3 (três) anos de exercício profissional como motorista de táxi em São Paulo."

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 25.670, de 30 de março de 1988.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20de dezembro de 1991, 438º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

DALMO DE ABREU DALLARI, Secretário dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças

LÚCIO GREGORI, Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de dezembro de 1991.

JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOSO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo