CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 35.657 de 9 de Novembro de 1995

DISPOE SOBRE A COLETA, TRANSPORTE E DESTINACAO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS EMATERROS SANITARIOS OU EM INCINERADORES MUNICIPAIS, NAO ABRANGIDOS PELA COLETA REGULAR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Alterações

D 35847/96-REABRE O PRAZO ESTABELECIDO NO ART.12 DO DECRETO

D 37978/99-REVOGA A ALINEA "C", DO PARAGRAFO UNICODO ART. 2. DO DECRETO

Correlações

  • P 8/01(SIURB-LIMPURB)-INSTITUI COMISSAO PARA EXECUCAO DO DECRETO