CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 35.570 de 6 de Outubro de 1995

Altera redação do art. 7º do Decreto nº 32.186, de 09 de setembro de 1992, e dá outras providências.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo