CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 35.553 de 4 de Outubro de 1995

DECRETO Nº 35.553, DE 04 DE OUTUBRO DE 1995

Altera o Decreto n° 31.601, de 26 de maio de 1992.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1° - O inciso III do parágrafo 1° do artigo 1° do Decreto n° 31.601, de 26 de maio de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

“III – Por entidades privadas que operem, ou não, com recursos vinculados ao S.F.H (Sistema Financeiro da Habitação).”

Art. 2° - O parágrafo 9° do artigo 3° do Decreto n° 31.601, de 26 de maio de 1992, introduzido pelo Decreto n° 35.433, de 23 de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 9° - Serão admitidos empreendimentos habitacionais de interesse social nas zonas de uso Z8-039 e Z8-001.”

Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de outubro de 1995, 442° da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo