CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 35.516 de 20 de Setembro de 1995

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

DECRETO Nº 35.516, DE 20 DE SETEMBRO DE 1995.

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do Inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 05-016.701-94*60,

DECRETA:

Art. 1º O logradouro abaixo relaciona do (AR-IP), situado no Distrito do Sacomã - SAC, fica assim denominado:

1 - PRAÇA ROVIGO - Código CADLOG 46.831-2, o espaço livre sem nome (Quadras 261, 262 e 263 do Setor 119 e Quadra 187 do Setor 157), oficial pelo Decreto nº 10.913, de 4 de março de 1974, delimitado pelas Ruas Claudio Ferreira Manoel, Padre José Sebastião e pela viela sem nome.

Art. 2º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de setembro de 1995, 442º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, Prefeito

FRANCIS SELWYN DAVIS, Secretário dos Negócios Jurídicos

LAIR ALBERTO SOARES KRAHENBUHL, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de setembro de 1995.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo