Dispõe sobre a criação de Centro Municipal de Ensino Supletivo - CEMES, e dá outras providências.
DECRETO Nº 35 .509 , DE 20 DE SETEMBRO DE 1995
Dispõe sobre a criação de Centro Municipal de Ensino Supletivo - CEMES, e dá outras providências.
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda escolar verificada nos diversificados estágios e níveis do Ensino Supletivo, na modalidade Suplência e Qualificação Profissional, conforme levantamentos procedidos pela Secretaria Municipal de Educação,
DECRETA;
Art. Iº - Fica criado o Centro Municipal de Ensino Supletivo - CEMES/DREM 08, vinculado à Delegacia Regional de Educação - DREM 08, e pertencente à Administração Regional de Vila Prudente - AR/VP.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação dotará a unidade ora criada dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.
Art. 3º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de setembro de 1995, 442º da fundação de São Paulo.
PAULO MALUF, PREFEITO
FRANCIS SELWYN DAVIS, Secretário dos Negócios Jurídicos
CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças
SÓLON BORGES DOS REIS, Secretário Municipal de Educação
ROBERTO PAULO RICHTER, Secretário Municipal do Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo Municipal em . 20 de setembro de 1995,
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretario do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo