CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 35.408 de 18 de Agosto de 1995

Concede prazo para a demarcação de faixas para passagem de pedestres nas calçadas dos postos de serviços e de abastecimento de combustíveis.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo