Altera a redação do inciso III do artigo 72 do Decreto nº 35.027, de 31 de março de 1995, que dispõe sobre a execução, conservação e reparação de calçadas.
DECRETO Nº 35.344, DE 2 DE AGOSTO DE 1995
Altera a redação do inciso III do artigo 72 do Decreto nº 35.027, de 31 de março de 1995, que dispõe sobre a execução, conservação e reparação de calçadas.
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - O inciso III do artigo 7º do Decreto n° 35.027, de 31 de março de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
" III - Calçada danificada por concessionária ou entidade equiparada: 15 (quinze) UFM por metro linear de calçada danificada."
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de agosto de 1995, 442º da fundação de São Paulo.
PAULO MALUF, PREFEITO
FRANCIS SELWYN DAVIS, Secretário dos Negócios Jurídicos
CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças
REYNALDO EMYGDIO DE BARROS, Secretário de Vias Públicas
ARTHUR ALVES PINTO, Secretario das Administrações Regionais
ROBERTO PAULO RICHTER, Secretário Municipal do Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de agosto de 1995.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo