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DECRETO Nº 35.295 de 12 de Julho de 1995

Dispõe sobre o Conselho de Proteção e Defesa dos Animais - C.P.D.A., no Município de São Paulo, e dá outras providências

DECRETO Nº 35.295, de 12 de Julho de 1995

Dispõe sobre o Conselho de Proteção e Defesa dos Animais - C.P.D.A., no Município de São Paulo, e dá outras providências.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

CONSIDERANDO a necessidade de se facultar a livre participação de Entidades de Proteção Animal no Conselho de Proteção e Defesa dos Animais - C.P.D.A.,

DECRETA:

Art. 1º O Conselho de Proteção de Defesa dos Animais - C.P.D.A., criado pelo Nº 22.732, de 9 de setembro de 1986, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, com o objetivo de estudar e colocar em prática medidas de proteção e defesa dos animais, fica reorganizado nos termos deste decreto.

Art. 2º O Conselho será integrado por Entidades de Proteção Animal e por representantes do Centro de Controle de Zoonoses - C.C.Z., da Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 3º As entidades interessadas em ingressar no conselho deverão apresentar solicitação por escrito ao Secretário Municipal da Saúde, devendo instruí-la com cópia autêntica do Estatuto Social, devidamente registrado, relatório das atividades de proteção animal desenvolvidas nos últimos 3 (três ) anos e ata de eleição da atual Diretoria.

§ 1º A Diretoria da entidade deverá também indicar o nome de seu representante e respectivo suplente para compor o Conselho de Proteção e Defesa dos Animais - C.P.D.A.

§ 2º A exclusão de entidade do Conselho de Proteção e Defesa dos Animais - C.P.D.A. dar-se-à mediante solicitação ao secretário Municipal da Saúde Devidamente justificada.

Art. 4º A Secretaria Municipal da Saúde indicará o nome de 3 (três) representantes e respectivos suplentes do Centro de Controle de Zoonoses - C.C.Z. para compor o Conselho.

Art. 5º O Conselho de Proteção e Defesa dos Animais - C.P.D.A. será presidido por um de seus membros, eleito por maioria simples e seu Diretor Executivo será o Diretor do Centro de Controle de Zoonoses - C.C.Z., da Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 6º Os membros do Conselho de Proteção e Defesa dos Animais - C.P.D.A., no âmbito de suas áreas de atuação, deverão elaborar, sob a supervisão da Secretaria Municipal da Saúde, programa de proteção e defesa dos animais.

Art. 7º As Entidades Protetoras de Animais não integrantes do Conselho, bem como as pessoas voltadas para essa área, que vierem a interessar-se pelo trabalho desenvolvido, poderão fazer parte de uma Comissão Consultiva a ser criada por Portaria do Secretário Municipal da Saúde.

Art. 8º O Conselho de Proteção e Defesa dos Animais - C.P.D.A. poderá solicitar a colaboração dos orgãos municipais que puderem auxiliar no desenvolvimento do programa.

Art. 9º O Regimento Interno da entidade será baixado por Portaria do Secretário Municipal da Saúde, a partir de proposta que lhe será submetida no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 10º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 11º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 2º a 9º do Decreto Nº 22.732, de 9 de setembro de 1986.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÂO PAULO, aos 12 de julho de 1995, 442º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

FRANCIS SELWYN DAVIS, Secretário dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças

GETÚLIO HANASHIRO, Secretário Municipal da Saúde

ROBERTO PAULO RICHTER, Secretário Municipal do Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de julho de 1995.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo