Dispõe sobre permissão de uso de área de propriedade municipal situada em Santa Efigênia, e dá outras providências.
DECRETO Nº 34.902 , DE 17 DE FEVEREIRO DE 1995
Dispõe sobre permissão de uso de área de propriedade municipal situada em Santa Efigênia, e dá outras providências.
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade com o disposto no artigo 114, § 40, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,
DECRETA:
Art. 1º - Fica permitido à Fazenda do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública, o uso, a título precário e gratuito, de area de propriedade municipal situada na Praça Alfredo Issa, Santa Efigênia, para funcionamento de Posto do Corpo de Bombeiros, nas edificações ali existentes.
Art. 2º - A área mencionada no artigo anterior, configurada na planta anexa nº A-2180/1, do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pelo Prefeito como parte integrante deste decreto, assim se caracteriza: delimitada pelo perímetro A-B-C-D-E-F-G-A, de formato irregular, com cerca de 303,71 m2 (trezentos e três metros e setenta e um decímetros quadrados), e assim descrita, para quem de dentro da área olha para a Praça Alfredo Issa: pela frente, linha reta A-B, medindo aproximadamente 20,10 metros, confrontando com a Praça Alfredo Issa, segundo seu alinhamento; pelo lado direito, linha quebrada B-C-D, medindo aproximadamente 12,16 metros, assim parcelada: trecho B-C, canto chanfrado, medindo aproximadamente 3,90 metros, formado pelos alinhamentos da Praça Alfredo Issa e da Rua General Couto de Magalhães, com os quais confronta, e trecho C-D, linha reta, medindo aproximadamente 8,26 metros, confrontando com a Rua General Couto de Magalhães, segundo seu alinhamento; pelo lado esquerdo, linha quebrada E-F-G-A, medindo aproximadamente 25,40 metros, assim parcelada: trecho E-F, linha reta, medindo aproximadamente 16,00 metros, confrontando com os Lotes Fiscais 3 e 2 da Quadra 26 do Setor 1; trecho F-G, linha reta, medindo aproximadamente 2,00 metros, confrontando com o Lote Fiscal 2 da Quadra 26 do Setor 1, e trecho G-A, linha reta, medindo aproximadamente 7,40 metros, confrontando com o Lote Fiscal 1 da Quadra 26 do Setor 1 (imóvel nº 5-A da Praça Alfredo Issa); pelos fundos, linha reta D-E, medindo aproximadamente 17,15 metros, confrontando com o Lote Fiscal 14 da Quadra 26 do Setor 1 (imóvel nº 128-A da Rua General Couto de Magalhães).
Art. 3º - Do Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado no Departamento Patrimonial, alem das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:
a) não utilizar o imóvel para fins diversos do estabelecido no artigo 1º, bem como não cedê-lo, no todo ou em parte, a terceiros;
b) não executar novas construções ou benfeitorias no imóvel sem o prévio e expresso consentimento da permitente;
c) zelar pela limpeza e conservação do imóvel, devendo providenciar, às suas expensas, as obras de manutenção que se fizerem necessárias;
d) responder por eventuais taxas, tarifas e por todas as despesas decorrentes da permissão de uso;
e) restituir a área imediatamente, tão logo solicitada pela permitente, sem direito de retenção e independentemente de pagamento de indenização pelas edificações e benfeitorias executadas ainda que necessárias, que passarão a integrar o patrimônio municipal.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de fevereiro _de 1995, 4422 da fundação de São Paulo. PAULO MALUF, PREFEITO
JOSÉ ALTINO MACHADO, Secretário dos Negócios Jurídicos CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de
fevereiro de 1995.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo