CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 34.808 de 17 de Janeiro de 1995

Declara de utilidade pública, para desa­propriação, imóvel situado no distrito de Vila Sônia, necessário à execução do plano de melhoramentos públicos aprovado pela Lei nº 11.572, de 8 de julho de 1994, e dá outras providências.

DECRETO Nº 34.808 , DE 17 DE JANEIRO DE 1995

Declara de utilidade pública, para desa­propriação, imóvel situado no distrito de Vila Sônia, necessário à execução do plano de melhoramentos públicos aprovado pela Lei nº 11.572, de 8 de julho de 1994, e dá outras providências.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na con­formidade do disposto nos artigos 5º letra "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pú­blica, para desapropriação judicial ou aquisição mediante acordo, o imóvel de propriedade particular, situado no distrito de Vila Sônia, necessário ao plano de melhora­mentos públicos aprovado pela Lei nº 11.572, de 8 de ju­lho de 1994, contido na área de 39,55m2 (trinta e nove metros e cinquenta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1, da planta anexa, no P- 26.683-C3, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pelo Prefeito, fica fazendo parte inte­grante deste decreto.

Art. 2º - As despesas decorrentes da exe­cução deste decreto correrão por conta das dotações pró­prias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con­trário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO JDE SÃO PAULO, aos 17 de janeiro de 1995, 441º da fundação de Sao Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

JOSÉ ALTINO MACHADO, Secretário dos Negócios Jurídicos

GILBERTO BIM ROSSI, Respondendo pelo Cargo de Secretário das Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de janeiro   de 1995.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo