DECRETO N° 34.511, DE 8 DE SETEMBRO DE 1994
Institui o "Programa Adote uma Obra Artística", e dá outras providências,
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que o inciso IV, do artigo 7° da Lei Orgânica do Município de São Paulo, estabelece como competência do Poder Municipal o dever de proteção e acesso ao Patrimônio histórico, cultural, turístico, artístico, arquitetônico e paisagístico;
CONSIDERANDO a competência legal da Secretaria Municipal de Cultura para a preservação e a fiscalização de obras e monumentos artísticos do Município.
DECRETA:
Art. 1° - Fica criado, no âmbito do Município de São Paulo o "Programa Adote uma Obra Artística", destinado a propiciar, à iniciativa privada, possibilidade de cooperar com o Poder Público no resguardo e preservação das obras e monumentos artísticos instalados nas vias e logradouros públicos.
Art. 2° Fica delegada, ao Secretário Municipal de Cultura, competência para celebrar termos de cooperação com particulares, visando à conservação das obras e monumentos artísticos, autorizandoi a colocação de placa indicativa de cooperação com o Poder Público. (Revogado pelo Decreto nº 49.245/2008)
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de setembro de 1994, 441° da fundação de São Paulo.
PAULO MALUF, PREFEITO
JOSÉ ALTINO MACHADO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças
RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de Cultura
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de setembro de 1994.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo