DECRETO Nº 34.314 , DE 5 DE JULHO DE 1994
Altera o Decreto nº 32.329, de 23 de setembro de 1992.
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO as frequentes alterações que se verificam no uso de imóveis na Cidade de São Paulo, impostas pela própria dinâmica da Cidade;
CONSIDERANDO que as questões condominiais tem dificultado a atuação e decisão da Prefeitura, em muitos pedidos de mudança de uso, D E C R E T A:
Art. 1º - Fica acrescido à Seção 3.M do Decreto nº 32.329, de 23 de setembro de 1992, o item 3.M.2:
3.M.2 - Quando se tratar de condomínio, deverá ser apresentada Ata da Assembléia aprovando a mudança de uso requerida.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de julho de 1994, 441º da fundação de São Paulo.
PAULO MALUF, PREFEITO
JOSÉ ALTINO MACHADO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças
LAIR ALBERTO SOARES KRAHENBUHL, Secretario da Habitação e
Desenvolvimento Urbano
CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Respondendo pelo expediente da Secretaria Municipal do Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de julho de 1994.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo