CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 34.314 de 5 de Julho de 1994

DECRETO Nº 34.314 , DE 5 DE JULHO DE 1994

Altera o Decreto nº 32.329, de 23 de setembro de 1992.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO as frequentes alterações que se verificam no uso de imóveis na Cidade de São Paulo, impostas pela própria dinâmica da Cidade;

CONSIDERANDO que as questões condominiais tem dificultado a atuação e decisão da Prefeitura, em muitos pedidos de mudança de uso, D E C R E T A:

Art. 1º - Fica acrescido à Seção 3.M do Decreto nº 32.329, de 23 de setembro de 1992, o item 3.M.2:

3.M.2 - Quando se tratar de condomínio, deverá ser apresentada Ata da Assembléia aprovando a mu­dança de uso requerida.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de julho de 1994, 441º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

JOSÉ ALTINO MACHADO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças

LAIR ALBERTO SOARES KRAHENBUHL, Secretario da Habitação e

Desenvolvimento Urbano

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Respondendo pelo expediente da Secretaria Municipal do Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de julho de 1994.         

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo