Dispõe sobre denominação de Hospital Municipal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 33.978 , DE 10 DE FEVEREIRO DE 1994
Dispõe sobre denominação de Hospital Municipal, e dá outras providências.
PAULO MALUF,Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados pelo Dr. Mario de Moraes Altenfelder Silva ao País, ao Estado e ao Municipio de São Paulo, onde realizou, como Secretário de Higiene e Saúde, profícua gestão;
CONSIDERANDO o inegável mérito do ilustre medico, que se destacou não só no campo da Medicina, mas também em atividades voltadas à promoção social e ao bem estar do menor e da comunidade, inclusive no exterior;
CONSIDERANDO, ainda, que o nome do Dr. Mario de Moraes Altenfelder Silva, reconhecido internacionalmente, merece ser homenageado também pelo Município de São Paulo, onde exerceu suas meritórias atividades por várias décadas, DECRETA:
Art. 1º - Fica denominado "Hospital Municipal e Maternidade Escola Doutor Mario de Moraes Altenfelder Silva" o Hospital Municipal e Maternidade Escola de Vila Nova Cachoeirinha, situado na Avenida Deputado Emílio Carlos, nº 3.100, no Distrito de Saúde de Brasilândia, da Administração Regional de Saúde de Nossa Senhora do Ó/Santana/Tucuruvi - ARS 7.
Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentarias próprias.
Art. 3º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIOJDE SÃ0 PAUL0, aos 10 de fevereiro de 1994, 441º da fundação de São Paulo.
PAULO MALUF, PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo