CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 33.958 de 27 de Janeiro de 1994

Altera a redação a alínea "c" do inciso I do artigo 4º do Decreto nº 11.518, de 14 de novembro de 1974.

DECRETO Nº 33.958, DE 27 DE JANEIRO DE 1994

Altera a redação a alínea "c" do inciso I do artigo 4º do Decreto nº 11.518, de 14 de novembro de 1974.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que, de acordo com o artigo 15, alínea "b", da Lei nº 7.329, de 11 de julho de 1969, os veículos de aluguel providos de taxímetro deverão ser dotados de caixa luminosa, com a palavra "TAXI";

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 11.518, de 14 de novembro de 1974 e alterações posteriores, que classificou os veículos de aluguel providos de taxímetro, destinados ao transporte de passageiros no Município, nas categorias Luxo, Especial e Comum;

CONSIDERANDO, ainda, que à semelhança da categoria luxo, a categoria especial apresenta características peculiares na operação dos serviços de transporte individual de passageiros, atendendo clientela diferenciada, e;

CONSIDERANDO, por fim, que a alínea "e", do artigo 14, do Decreto nº 16.896, de 16 de setembro de 1980, que disciplinou o transporte de passgeiros em táxi, na categoria luxo, prevê a utilização de caixa luminosa, com a palavra "TAXI", afixada externamente na capota por dispositivo magnético, com utilização obrigatória nos pontos de estacionamento,

D E C R E T A :

Art. 1º - A alínea "c" do inciso I do artigo 4º do Decreto nº 11.518, de 14 de novembro de 1974, alterada pelo artigo 1º do Decreto nº 28.430, de 21 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"c) possuir caixa luminosa, com a palavra "TAXI", conforme modelo aprovado, afixada externamente na capota do veículo, por dispositivo magnético, com utilização obrigatória nos pontos de estacionamento";

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 28.430, de 21 de dezembro de 1989.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de janeiro de 1994, 441º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

CORNÉLIO VIEIRA DE MORAIS JUNIOR, Secretário dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças

GETÚLIO HANASHIRO, Secretário Municipal de Transportes.

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de janeiro de 1994.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo