Autoriza o Conselho Municipal de Auxílios e Subvenções a celebrar convênio com o Instituto do Câncer Arnaldo Vieira de Carvalho, e dá outras providências.
DECRETO Nº 33.858 , DE 3 DE DEZEMBBD DE 1993.
Autoriza o Conselho Municipal de Auxílios e Subvenções a celebrar convênio com o Instituto do Câncer Arnaldo Vieira de Carvalho, e dá outras providências.
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei à vista da deliberação do Conselho Municipal de Auxílios e Subvenções, e nos termos do disposto na Lei nº 9.523, de 15 de julho de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Conselho Municipal de Auxílios e Subvenções autorizado a celebrar convênio com 6 Instituto do Câncer Arnaldo Vieira de Carvalho, no valor de até CR$25.400.400,00 (vinte e cinco milhões, quatrocentos mil e quatrocentos cruzeiros reais) .
Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta da dotação do código 11.40.13.75.428.2141.3132-1, do Conselho Municipal de Auxílios e Subvenções.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1993.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de dezembro de 1993, 440º da fundação de São Paulo.
PAULO MALUF, PREFEITO
CORNÉLIO VIEIRA DE MORAIS JÚNIOR, Secretário dos Negócios Jurídicos
CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de dezembro de 1993
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo municipal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo