CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 33.816 de 19 de Novembro de 1993

Dispõe sobre denominação de logradouro público, e dá outras providências.

DECRETO Nº 33.816 , DE 19 DE NOVEMBRO DE 1993

Dispõe sobre denominação de logradouro público, e dá outras providências.

SÓLON BORGES DOS REIS, Vice-Prefeito em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e

CONSIDERANDO a solicitação do nobre Vereador Brasil Vita,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica denominado Praça José Cara Gonçalves - Codigo CADLOG. 46.625-5 - o espaço livre sem denominação (Setor 101, Quadras 180, 187 e 504), oficial pela Lei nº 5.969, de 27 de abril de 1962, delimita do pelas Ruas Dom Henrique Mourão e Dona Layr Costa Rego e pelo acesso existente entre estas, no Distrito do Butanta - BUT, Administração Regional do Butantã.

Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO,aos 19 de novembro de 1993, 440º da fundação de São Paulo.

SÓLON BORGES DOS REIS, VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO CORNÉLIO VIEIRA DE MORAIS JÚNIOR, Secretário dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças

LAIR ALBERTO SOARES KRAHENBUL, Secretário da Habitação, e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Govérno Municipal, em 19 de novembro de 1993.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo