CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 33.778 de 29 de Outubro de 1993

Dispoe sobre a denominaçao de Biblioteca infantil, e da outras providencias.

DECRETO Nº 33.778 , DE 29 DE OUTUBRO DE 1993

Dispõe sobre a denominação de Bibliote­ca Infantil, e dá outras providências.

SOLON BORGES DOS REIS, Vice-Prefeito em exercício no car­go de Prefeito do Município de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que o escritor Ricardo Ramos foi autor de contos e antologias escolares, livros adotados em colé­gios e que sua obra se insere no contexto do imaginário do jovem e adolescente;

CONSIDERANDO que Ricardo Ramos foi organizador e primei­ro diretor do Museu de Literatura de São Paulo, presiden­te da União Brasileira de Escritores e membro da Acade­mia Paulista de Letras;

CONSIDERANDO que o intelectual Ricardo Ramos foi agracia­do com diversos prêmios, dentre eles o da Prefeitura do Município de São Paulo e da Câmara Municipal para obra de ficção,

DECRETA:

Art. 1º - Fica denominada Biblioteca Infanto-Juvenil "Ricardo Ramos", a Biblioteca Infantil do Ipiranga, criada pela Lei nº 3.853, de 18 de março de 1950, localizada na Praça Veiga Cabral, nº 25, na Vila Prudente.

Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÂO PAULO, aos 29 de outubro de 1993, 440º da fundação de São Paulo.

SÓLON BORGES DOS REIS, VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO CORNÉLIO VIEIRA DE MORAIS JÚNIOR, Secretário dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças

RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de Cultura

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de

outubro de 1993.

EDEVALDO ALVES DA SILVA,Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo