Dispoe sobre a denominaçao de Biblioteca infantil, e da outras providencias.
DECRETO Nº 33.778 , DE 29 DE OUTUBRO DE 1993
Dispõe sobre a denominação de Biblioteca Infantil, e dá outras providências.
SOLON BORGES DOS REIS, Vice-Prefeito em exercício no cargo de Prefeito do Município de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que o escritor Ricardo Ramos foi autor de contos e antologias escolares, livros adotados em colégios e que sua obra se insere no contexto do imaginário do jovem e adolescente;
CONSIDERANDO que Ricardo Ramos foi organizador e primeiro diretor do Museu de Literatura de São Paulo, presidente da União Brasileira de Escritores e membro da Academia Paulista de Letras;
CONSIDERANDO que o intelectual Ricardo Ramos foi agraciado com diversos prêmios, dentre eles o da Prefeitura do Município de São Paulo e da Câmara Municipal para obra de ficção,
DECRETA:
Art. 1º - Fica denominada Biblioteca Infanto-Juvenil "Ricardo Ramos", a Biblioteca Infantil do Ipiranga, criada pela Lei nº 3.853, de 18 de março de 1950, localizada na Praça Veiga Cabral, nº 25, na Vila Prudente.
Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÂO PAULO, aos 29 de outubro de 1993, 440º da fundação de São Paulo.
SÓLON BORGES DOS REIS, VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO CORNÉLIO VIEIRA DE MORAIS JÚNIOR, Secretário dos Negócios Jurídicos
CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças
RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de Cultura
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de
outubro de 1993.
EDEVALDO ALVES DA SILVA,Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo