Dispõe sobre denominação de logradouro público.
DECRETO Nº 33.771 ,DE 27 DE OUTUBRO DE_1993.
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
PAULO MALUF, Prefeito do Município de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do Inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo na 05-003.484-93*30,
DECRETA:
Artigo lº - O logradouro abaixo relacionado (Setor 094/AR-CL), situado na Distrito do Jardim São Luis - JDS (Referência: Planta AU na 16/1197/82 de CASE), fica assim denominado:
1 - RUA XAPURI DO ACRE - Códido CADLOG 19.974-5, o logradouro formado pela Rua conhecida por "Xapuri" e pela Praça de Retorno "3" (Quadras 195 e 196), oficial pela Lei nº 5.969, de 27 de abril de 1962, que começa na Rua Charquinho, entre as Ruas João da Silveira e Xerimbabo e termina a aproximadamente 109 metros além do inicio, junto ao espaço livre.
Artigo 2º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentarias próprias.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de outubro de 1993, 440º da fundação de são Paulo.
PAULO MALUF, Prefeito
CORNÉLIO VIEIRA DE MORAIS JÚNIOR, Secretario dos Negocios Jurídicos
LAIR ALBERTO SOARES KRAHENBUHL, Secretario da Habitaçao e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de outubro de 1993.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretario do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo