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DECRETO Nº 33.083 de 25 de Março de 1993

Dispoe sobre indicaçao e cessao de locais para instalaçao e funcionamento dos Conselhos Tutelares, previstos na Lei nº 11.123, de 22 de novembro de 1991, e da outras providencias.

DECRETO Nº 33.083, DE 25 DE MARÇO DE 1993

Dispoe sobre indicaçao e cessao de locais para instalaçao e funcionamento dos Conselhos Tutelares, previstos na Lei nº 11.123, de 22 de novembro de 1991, e da outras providencias.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO o disposto na Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente bem como na Lei municipal nº 11.123, de 22 de novembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º - A Secretaria Municipal da Fanú .lia e Bem-Estar Social -FABES fica responsável, a partir desta data, pela indicação e cessão de locais para a ins talaçao e funcionamento dos Conselhos Tutelares, do' Conse lho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Paragrafo único - Ate que sejam determina dos novos locais, nos termos deste artigo, os Conselhos Tutelares continuarão a funcionar onde ja estiverem instalados.

Art. 2º - Ficam atribuídas à Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social - FABES, em caráter temporário, a coordenação e a supervisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Con selhos Tutelares.(Revogado pelo Decreto nº 33.168/1993)

Art. 3º - No desempenho da coordenação de que cuida o artigo anterior, à Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social - FABES caberá receber os pleitos dos Conselhos, encaminhando-os nos limites de suas possibilidades.(Revogado pelo Decreto nº 33.168/1993)

Art. 4º - Os projetos, os programas e as atividades desenvolvidos pelos Conselhos serão acompanhados e supervisionados por FABES.(Revogado pelo Decreto nº 33.168/1993)

Art. 5º - As despesas com a execução, deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contra rio.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de março de 1993, 440º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo