CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 33.023 de 9 de Março de 1993

Dispõe sobre a aplicação de coeficiente de aproveitamento máximo, relativamente aos imóveis localizados na Avenida Paulista, e dá outras providências.

Decreto nº 33.023, de 9 de março de 1993.

Dispõe sobre a aplicação de coeficiente de aproveitamento máximo, relativamente aos imóveis localizados na Avenida Paulista, e dá outras providências.

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando que a legislação de uso e ocupação do solo estabelece o maior índice de aproveitamento para a zona de uso Z5, e que a Avenida Paulista, em toda sua extensão, pertence à zona de uso em questão;

Considerando, ainda, as diretrizes da política de transportes, que recomendam evitar o adensamento já insuportável da Avenida Paulista;

Considerando que prédios de grande altura representam ocupação de solo com sobrecarga da infra-estrutura urbana e também ameaça de colapso dos serviços públicos já existentes;

Considerando a conseqüência do risco de incêndio em prédios de alto gabarito,

DECRETA:

Art. 1º - O coeficiente de aproveitamento máximo a ser aplicado para as novas construções e para aquelas edificações que forem reformadas com aumento de área construída é, em regra geral, menor ou igual a 4 (quatro), conforme, estabelece a legislação em vigor, com a aplicação da fórmula prevista no artigo 18 da Lei nº 8.881, de 29 de março de 1979.

Art. 2º - O disposto no artigo anterior aplica-se também aos estudos de operação interligada, que vierem a ser apresentados para os imóveis da Avenida Paulista.

Art. 3º - Fica proibido, quando da aprovação de novos projetos para a Avenida Paulista, a ultrapassagem da linha de gabarito predominante na região, que é de 24 andares.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de março de 1993, 440º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo