CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 32.960 de 8 de Janeiro de 1993

Revoga o Decreto nº 27.666, de 24 de fevereiro de 1989, que dispõe sobre o afastamento de servidores de que trata o artigo 45 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, e dá outras providencias.

DECRETO Nº 32.960, DE 8 DE JANEIRO DE 1993.

Revoga o Decreto nº 27.666, de 24 de fevereiro de 1989, que dispõe sobre o afastamento de servidores de que trata o artigo 45 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, e dá outras providencias.

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art.1º - Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 27.666, de 24 de fevereiro de 1989, que dispõe sobre o afastamento de servidores de que trata o artigo 45 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

Art.2º - Fica vedada a concessão do afastamento de que trata o art. 45 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, salvo com previa autorização do Prefeito, após regular solicitação junto à Secretaria do Governo Municipal.

Art.3º - Os afastamentos concedidos nos termos do decreto ora revogado, para o exercício de 1993, estão cancelados.

Art.4º - O disposto neste decreto não se aplica aos afastamentos já concedidos, nos termos da Lei Federal nº 6.999, de 7 de junho de 1982, ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Art.5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de janeiro de 1993, 439º da fundação de São Paulo.
PAULO MALUF, PREFEITO.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo