CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 32.924 de 29 de Dezembro de 1992

Acrescenta parágrafos ao artigo 11 do Decreto nº 30.731, de 12 de dezembro de 1991.

DECRETO Nº 32.924, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992.

Acrescenta parágrafos ao artigo 11 do Decreto nº 30.731, de 12 de dezembro de 1991.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art.1º - Ficam acrescentados os parágrafos 5º e 6º ao artigo 11 do Decreto nº 30.731, de 12 de dezembro de 1991, com a seguinte redação:

“§5º - Em garantia ao financiamento de que trata o inciso II deste artigo, o imóvel adquirido será dado em garantia hipotecária única e especial a favor da Prefeitura do Município de São Paulo, ficando delegada, exclusivamente nessas hipóteses competência à Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano, para proceder à avaliação do bem objeto do financiamento, bem como para representar a Municipalidade nos contratos de compra e venda com pacto adjeto de hipoteca, inclusive e especialmente para a pratica dos atos de tabelionato, oficiando nos demais atos para a sua formalização.”

“§6º - A Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano providenciará, tão logo formalizados os atos a que se refere o parágrafo anterior, o encaminhamento de copia dos mesmos ao Departamento Patrimonial, para as providencias de sua alçada”.

Art.2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de dezembro de 1992, 439º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo